Faz um pouco mais de um ano que aconteceu o 1º casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Infelizmente não existe uma lei que regulamente essa questão, e sim, somente o entendimento do juiz em mudar ou não o estado civil das pessoas em questão. Alguns Cartórios chegam até a não aceitar o pedido, baseados no artigo 226 da Constituição Federal, que afirmam que a união estável acontece entre homem e mulher.
E com isso os principais prejudicados pela falta de legislação acabam sendo os próprios homossexuais.
Em apenas dois estados brasileiros foi normalizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo com deliberações de seus Conselhos Superiores de Magistratura, que é no Estado de Alagoas e São Paulo.
E nossa empresa vai com tudooooooooo, rsrs.
Ligue e faça seu orçamento, teremos o maior prazer em fazer parte do seu sonho.
Beijos da CA.
Haverá uma palestra dia 29/11 no Instituto IOB sobre a conversão da união estável homoafetiva. Assista e domine esse assunto: http://migre.me/c4Z5f
ResponderExcluirObrigada Larissa pela sua dica. Publiquei no meu face sua dica para divulgarmos para um número maior ainda de pessoas. Quando tiver mais dicas passe aqui para deixá-la, a opinião de meus leitores são sempre muito importantes para mim. Um Grande Beijo.
ResponderExcluirConfira aqui minha postagem:
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